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TURMAS 2025 E ADIANTE

RESUMINDO O PROCESSO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES 

 

Reúna todos os comprovantes, certificados, formulários, ingressos, passagens, ou seja, todos os comprovantes em alguma pasta ou envelope. Após completar a quantidade mínima de horas informadas, registre na planilha conforme modelo disponibilizado.

 

IMPORTANTE: Fotos não são mais aceitas como comprovante de participação em atividades complementares. Necessário um comprovante devidamente validado: ingresso, inscrição, certificado, compra de serviço, bilhete de transporte ou hospedagem ou demais.

 

Entregue ao final do curso, digitalizado ou em uma pasta física - fica ao seu critério. Seguem os modelos de planilhas:

 

 

PLANILHA DE REGISTRO

 

Registre TODAS as Atividades Complementares, centralizando a contagem e informações. Observe a quantidade mínima de Atividades Complementares necessária para o seu curso.
 
Seguem:
- Planilha Modelo (já preenchida como modelo) Download do Modelo de Planilha
- Planilha em branco em PDF - para impressão Download em PDF - modelo em branco
- Planilha em branco em DOC - caso prefira elaborar suas atividades digitalizadas Download em DOC - modelo em branco

 

IMPORTANTE: Visitas Técnicas, Aulas Externas e Aulas na Sede NÃO validam como Atividade Complementares a partir de fevereiro/2025. 

 

OBS: todos os eventos realizados no CIETH fornecem certificados de participação; estes, são o comprovante necessário, caso use para as suas atividades. Registre na planilha o título da atividade bem como a quantidade de horas que já serão registradas no certificado. Não podemos garantir que nossas atividades sejam aceitas por outras instituições; consulte em cada caso. 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

:: O que são Atividades Complementares?

Todo curso técnico e Escola Técnica precisam de atividades práticas e/ou de ligação com o mercado de trabalho. O CIETH oferece, ao longo do ano, uma série de atividades de extensão, gratuitas e pagas, que podem ser validadas como atividade complementar. Além disso, cursos, eventos, visitas, atividades, excursões, passeios, visitas técnicas que sejam realizadas em outros estabelecimentos, após o início do seu curso, podem ser aproveitadas como atividade complementar.

 

 

 :: Quais atividades podem ser aceitas para o meu curso?

Cursos e Eventos - participação em seminários, cursos, palestras, congressos das áreas de turismo, hotelaria, hospitalidade, eventos, agenciamento, gastronomia, história, geografia, artes e empreendedorismo. A comprovação será realizada através de certificado de participação ou declaração assinada e devidamente emitida pela organização do evento.

Viagens – comprovante de passagem aérea, rodoviária ou comprovante de hospedagem. Tíquetes de pedágio não serão aceitos.

Todos os eventos e atividades realizadas ou divulgadas pelo CIETH são validadas.

 

 

:: Trilhas e Atividades em Áreas Públicas
Serão aceitas somente até 3 (três) declarações de trilhas que façam parte de Parques Nacionais e/ou Estaduais e/ou Municipais. Será indispensável a apresentação de uma declaração de guiamento com citação do CNPJ do Atrativo Natural ou da entidade/empresa que realizou a atividade. Nenhuma trilha fora dos padrões citados será aceita.
 

 

:: Trabalho numa empresa de turismo, hotelaria, hospitalidade. Como proceder?
Serão aceitas declarações de trabalho, somente em empresas prestadoras de serviços turísticos, para totalizar o cumprimento das Horas de Atividades Complementares com limite de até 80 horas. Empresas de transportes, agenciamento, hotelaria, eventos, passeios turísticos, passeios náuticos e similares. A declaração deverá estar em papel timbrado, constando CNPJ da empresa e assinatura física ou digital (gov.br) do gestor(a) ou sócio(s). Não serão aceitas declarações por serviços prestados a pessoas físicas – exemplo: transporte de passageiros ou condução em trilhas.
 

:: Já faço minhas excursões e sou "Guia" nelas. Como proceder?
Será necessária a emissão de declaração pela agência (sempre pessoa jurídica), com as informações em papel timbrado, constando CNPJ da empresa e assinatura física ou digital (gov.br) do gestor(a) ou sócio(s) + a designação do nome e Cadastur do Guia Responsável pelo passeio ou excursão. Não será aceita declaração de organizador de excursões como pessoa física; todas as atividades para validação, precisarão ser conduzidas por um Guia de Turismo devidamente regularizado.

 

:: Quantidade Mínima de Horas
220 horas para todos os cursos de Guia de Turismo e Gestão em Turismo e Hospitalidade.

 

 

:: Já fiz curso no CIETH; quantas horas de atividades complementares são necessárias? 

- Gestão, para quem já fez Guia de Turismo: 120 horas
- Guia de Turismo, para quem já fez Gestão: 120 horas
- Guia de Turismo Regional e Nacional, para quem já fez Regional RJ: 120 horas

As horas complementares são anotadas a partir do início do curso atual. Este curso atual precisa ser iniciado até 12 meses após a finalização do anterior. Caso o curso anterior tenha sido realizado há mais de 12 meses, serão necessárias 220 horas.

 

 

:: Como e onde registro minhas Atividades Complementares? 

Anote o Resumo na planilha específica e, ao término do curso, quando completar a quantidade de horas necessárias, entregue na Secretaria Geral. Não envie comprovantes ou documentos isolados, pois a secretaria não tem como armazená-los. Só entregue o relatório de uma só vez, quando concluído e ao término do seu curso no CIETH.

 

 

:: Quantas horas conta para cada Atividade Complementar? 

- Viagens = 8 horas cada dia
- Inspeção em equipamentos turísticos (pousadas, parques temáticos, reservas naturais, transportadoras, hotéis e similares) = 2 horas
- Museus, Exposições e Centros Culturais = 2 horas
- Igrejas e Centros Religiosos, Civis ou Militares = 2 horas
- Trilhas/Caminhadas/Atividades de Incursões = 3 horas
- Cursos, Palestras, Workshops, Congressos e similares = a carga horária registrada nos certificados ou declarações de participação
Obs.: Todas as atividades realizadas pelo CIETH, sejam gratuitas ou pagas, conferem certificado, declaração ou registro, para o seu curso. Não podemos garantir que sejam aceitas por outras instituições; consulte em cada caso.

 

 

:: Visitas Técnicas, Aulas na sede CIETH e Aulas Externas validam Atividade Complementar?
Não mais serão aceitos deferimentos. Este formato está definitivamente suspenso.
  

 

:: Megavisitec's são Atividades Complementares? Quantas delas tenho que fazer?
As Megavisitec's são oportunidades, principalmente para quem mora fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, cumprir a carga horária mínima do curso. Está aberta a outros alunos também, podendo auxiliar a cumprir a carga horária mínima de Visitas Técnicas.  
As Megavisitec’s, e apenas elas, validam 8 horas para Atividades Complementares. Visitas Técnicas ordinárias, não validam para esta contagem.

É possível, também, realizar apenas as Visitec's normais, cumprindo, ao menos, média de 15 Visitas no decorrer do seu curso Regional e Nacional ou do curso Regional/RJ.

A validação da quantidade de Visitas Técnicas se dará mediante a carga horária média, não pela quantidade de locais visitados. Uma Megavisitec pode passar por 15 lugares, por exemplo, mas valida apenas 8 horas; 15 Visitas Técnicas, totalizam cerca de 22 horas.

 

 

:: As Viagens Avaliativas como Petrópolis e o City Tour contam como Atividade?

Não, pois já são parte da grade do curso.

 

 

:: As Viagens Avaliativas substituem visitas técnicas?
Não. Viagens são avaliações; visitas técnicas (ou Megavisitec's), são parte da disciplina Técnica de Turismo.

 

 

:: Eu posso fazer as Visitas Técnicas e Viagens por minha conta?
Não. Viagens são avaliações e treinamento, portanto necessitam de um docente acompanhando; visitas técnicas (ou Megavisitec's), são parte da disciplina Técnica de Turismo, com a devida instrução associada.

 

 

:: Se não tenho ingresso ou outro comprovante do local visitado, como devo proceder?

Solicite uma declaração ou formulário do próprio local visitado, com as devidas credenciais para a validação.

 

 

:: Como comprovo as minhas atividades complementares? 

Através de inscrição em evento, certificado, ficha de reserva de hotéis, recibo de compra de excursão, inscrição em evento online ou presencial, ordem de serviço, planilha de horas de trabalhos como auxiliar de Guia, demais comprovantes emitidos pelas instituições responsáveis ou contratantes.

 

 

:: Onde Registro as Atividades Complementares ?

Nesta planilha, você faz o registro conforme este Modelo anexo, disponibilizado para visualização ou download. 

Numere os comprovantes e anote no campo Referência. Assim, suas atividades ficarão organizadas e de fácil consulta. Os comprovantes podem ser ingressos, passagens, certificados, recibos de compras de passeios ou viagens, voucheres e demais. Você pode preencher no seu computador (planilha em DOC) ou imprimir e preencher a caneta (planilha em PDF). Pode baixar o modelo e formulários em:

Download do Modelo de Planilha

Download em PDF - modelo em branco

Download em DOC - modelo em branco

 

 

:: Eu sou condutor de trilha, mas não tenho ingresso. Como fazer? 

Será aceita a condução em apenas um determinado espaço natural, conforme determina a legislação específica. Será necessária a declaração do espaço natural ou da empresa prestadora dos serviços turísticos. Será aceita validação de até 80 horas somente, no mesmo atrativo natural. Anote cada data e atividade na planilha resumo do curso e anexe cada lista ou ordem de serviço como comprovantes.

 

 

:: Farei visita a uma comunidade quilombola (ou indígena), que não tem ingresso. Como faço? 

A declaração, devidamente validada e assinada pelos administradores do espaço. Será seu comprovante. O mesmo se aplica para visitas a ambientes semelhantes, os quais não possuem ingresso formal. Se a visita faz parte de um pacote turístico ou visita de inspeção, valide o pacote como viagem de 1 dia, bastando o comprovante da compra ou inscrição constando dia ou dias de realização da atividade.

 

 

:: Fiz uma viagem de 3 dias e visitei vários atrativos. Como comprovo tudo isso? 

Não é possível acumular viagem + visita aos atrativos do local. Ou você contabiliza os dias de viagem, neste caso, 3 dias, ou acumula as horas nos atrativos. Se optar pela viagem, são 3 dias x 8 horas cada dia = 24 horas complementares. Se optar por acumular as visitas aos atrativos, os ingressos, certificados, bilhetes, declaração, são os meios, como informado anteriormente.

  

 

:: Eu fiz uma grande viagem duas semanas antes de iniciar o curso. Posso aproveitar para atividade complementar? 

Não. Atividades Complementares são validadas a partir do dia de início do seu curso.

 

 

:: Meu curso de inglês conta como Atividade Complementar?

Se for um curso de extensão e iniciado depois do início do seu curso no CIETH, pode ser contabilizado. Se o curso iniciou antes do CIETH, não será possível.

 

 

:: Sou formado em História; posso usar esse curso como atividade complementar? 

Não. As Atividades são aproveitadas somente a partir do início do curso no CIETH, excluindo cursos superiores, tecnológicos e pós-graduação. Os bacharéis e licenciados(as) em História, História da Arte, Arte, Geografia e Área de Saúde, podem submeter seus históricos escolares à coordenação do curso e, mediante avaliação, pode-se solicitar isenção de alguma disciplina. Sempre consulte a coordenação do curso a esse respeito. Secretaria Geral: (21) 2262-7477

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